Direto do Plenário: Regras do Código de Defesa do Consumidor valem para os bancos

07/06/2006 15:11 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Celso de Mello, ao proferir seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, ressaltou que proteção ao consumidor qualifica-se como  valor constitucional. Para o ministro, as atividades econômicas estão sujeitas à ação de fiscalização e normativa do Poder Público, pois o Estado é agente regulador da atividade negocial e tem o dever de evitar práticas abusivas por parte das instituições bancárias.
 
Nesse sentido, Celso de Mello entende que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) cumpre esse papel ao regulamentar as relações de consumo entre bancos e clientes. O ministro acrescentou que o Sistema Financeiro Nacional (SFN) sujeita-se ao princípio constitucional de defesa do consumidor e que o CDC limita-se a proteger e defender o consumidor "o que não implica interferência no SFN". Assim, ao concluir que as regras do CDC aplicam-se às atividades bancárias, Celso de Mello julgou improcedente o pedido formulado na ADI.

A ministra Ellen Gracie também julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade feito pela Consif na ADI 2591. Assim,  por maioria de votos (nove a dois) o Plenário declarou a constitucionalidade do dispositivo do CDC que havia sido questionado pela Consif. Em instantes, mais detalhes.

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.