Direto do Plenário: Prossegue fixação de penas dos condenados na AP 470
Plenário retomou na sessão plenária desta quarta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal, a dosimetria das penas dos réus condenados na Ação Penal 470.
Prossegue na sessão plenária desta quarta-feira (21), no Supremo Tribunal Federal, a dosimetria das penas dos réus condenados na Ação Penal 470. Até o momento, foram fixadas as penas dos réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado (sócios da corretora Bonus Banval), João Cláudio Genu (assessor parlamentar da liderança do PP na Câmara dos Deputados), Jacinto Lamas (tesoureiro do então PL, atual PR) e Henrique Pizzolato (ex-diretor de marketing do Banco do Brasil).
Também foram concluídas pendências de sessões anteriores relativas à fixação das penas de Rogério Tolentino por lavagem de dinheiro (a pena foi fixada em 3 anos e 8 meses de reclusão, nos termos do voto da ministra Rosa Weber) e de Vinícius Samarane, cuja pena por lavagem de dinheiro foi fixada em 5 anos e 3 meses de reclusão e, por gestão fraudulenta de instituição financeira, em 3 anos e 6 meses de reclusão.
Confira a dosimetria aplicadas a esses réus, na sessão de hoje:
Breno Fischberg: 5 anos e 10 meses de reclusão mais 220 dias-multa por lavagem de dinheiro.
Enivaldo Quadrado: 2 anos e 3 meses de reclusão por formação de quadrilha; 3 anos e 6 meses de reclusão mais 11dias-multa por lavagem de dinheiro.
João Cláudio Genu: 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha; 1 ano e 6 meses de reclusão por corrupção passiva (foi declarada a prescrição); 5 anos de reclusão mais 200 dias-multa por lavagem de dinheiro.
Jacinto Lamas: 5 anos de reclusão mais 200 dias-multa por lavagem de dinheiro; 1 ano e 3 meses de reclusão por corrupção passiva (foi declarada a prescrição).
Henrique Pizzolato: 3 anos e 9 meses de reclusão mais 200 dias-multa por corrupção passiva; 5 anos e 10 meses mais 220 dias-multa por peculato; 3 anos e 110 dias-multa por lavagem de dinheiro.