Direto do Plenário: Processo de extradição do Padre Medina é extinto pelo STF

21/03/2007 17:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram extinta a Extradição (EXT 1008) do Padre Medina. Entenderam, por maioria, ser aplicável o artigo 33 da Lei 9.474/97 que determina que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

Com a decisão, o Tribunal decidiu expedir alvará de soltura, uma vez que o padre colombiano cumpria prisão domiciliar para fins de extradição.

Em breve, mais detalhes.

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