Direto do Plenário: Processo de extradição do Padre Medina é extinto pelo STF
21/03/2007 17:36
- Atualizado há
12 meses atrás
Os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram extinta a Extradição (EXT 1008) do Padre Medina. Entenderam, por maioria, ser aplicável o artigo 33 da Lei 9.474/97 que determina que o reconhecimento da condição de refugiado impedirá o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
Com a decisão, o Tribunal decidiu expedir alvará de soltura, uma vez que o padre colombiano cumpria prisão domiciliar para fins de extradição.
Em breve, mais detalhes.