Direto do Plenário: Por unanimidade, Plenário indefere pedido de substituição de garantia real feito pela Igreja Universal do Reino de Deus
Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal indeferiram o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus feito no Inquérito (INQ 2248) para que os valores, isentos de suspeita, apreendidos pela Polícia Federal fossem devolvidos.
Ayres Britto, relator do caso, entendeu que a caução de bens imóveis para garantir o levantamento do numerário não se enquadra nas hipóteses legais previstas na Lei nº 9613/98 e pelo Código de Processo Penal. O relator ressaltou que o dinheiro apreendido nas malas constituiu a própria materialidade do crime de lavagem de dinheiro.
"Tenho que, no caso, há de se preservar a situação, considerado o numerário [apreendido]", afirmou o ministro Marco Aurélio ao acompanhar o voto do ministro Carlos Ayres Britto, no sentido de indeferir a caução proposta pela Igreja Universal do Reino de Deus para levantar os valores apreendidos pela Polícia Federal.
O ministro Celso de Mello também acompanhou o voto do relator do Inquérito (INQ 2248). Ele entendeu que a própria legislação sobre os delitos de lavagem de dinheiro estabelece regras específicas sobre o tema.
Em instantes, mais detalhes.