Direto do Plenário: Pleno do STF retoma julgamento de leis que autorizam funcionamento de loterias no DF

10/03/2004 15:35 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, profere neste momento seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2847), ajuizada pelo Ministério Público Federal, contra quatro leis distritais que versam sobre a Loteria Social do Distrito Federal. A ADI atende representação feita por parlamentares da Câmara Legislativa do DF.


A Ação pede a impugnação da Lei 1.176/96, que institui o regulamento da Loteria Social do Distrito Federal; das Leis 2.793/01 e 3.130/03, que alteraram artigos da Lei 1.176/96, acrescentando-lhes outros dispositivos; e da Lei 232/92, que autoriza o governo do Distrito Federal a instituir a Loteria Social e dá outras providências. Antes de iniciar o julgamento da ADI, o pleno do STF cassou liminar (Rcl 2460) do ministro Marco Aurélio que possibilitava o funcionamento de casas de bingo no Rio de Janeiro.


Naquele julgamento, a liminar, concedida em Reclamação (Rcl 2460), foi cassada por maioria de votos. Com a decisão, o STF determinou a suspensão, a partir da deliberação dos ministros (efeito ex nunc), das Ações Civis Públicas, distribuídas à 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, à 4ª Vara Federal de Niterói, à Vara Federal de Resende, à 1ª Vara Federal de Petrópolis e à 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da capital do estado do Rio de Janeiro.


 

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