Direto do Plenário: Peluso também considera improcedente ADI

27/11/2003 17:25 - Atualizado há 8 meses atrás

Segundo a proferir voto, o ministro Cezar Peluso, relator da Ação Direta 2777, julgou improcedente a Ação Direta proposta pelo estado de São Paulo declarando, em conseqüência, a constitucionalidade do artigo 66-B, inciso II, da Lei estadual 6.374/1989, alterado pela Lei 9.176/95. Depois de um intervalo de 20 minutos, os ministros retomaram o julgamento neste instante.

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