Direto do Plenário: Pedido de vista suspende julgamento do processo sobre o direito de greve dos servidores públicos

12/04/2007 18:30 - Atualizado há 2 anos atrás

Durante o julgamento dos MIs 712 e 670, sete ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram no sentido de que dispositivos da Lei de Greve (Lei 7.783/89), que rege o exercício de greve dos trabalhadores da iniciativa privada, podem ser aplicados nas greves do serviço público. Um ministro, Ricardo Lewandowski, votou pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos, mas afastou a aplicação da Lei de Greve.

Apesar da maioria formada, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. Além dele, faltam votar os ministros Marco Aurélio e Ellen Gracie.

Mais detalhes, em breve.

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