Direto do Plenário: Pedido de vista adia julgamento de ação da CNI sobre tributação de empresas coligadas ou controladas
Um pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski adiou a conclusão do julgamento Plenário do STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588 movida pela CNI contra a cobrança de IR e da CSLL de empresas coligadas ou controladas.
O ministro Marco Aurélio, ao encerrar seu voto-vista julgando procedente a a ADI, deu interpretação conforme a Constituição ao artigo 43, § 2º, do Código Tributário Nacional, para excluir o alcance da norma que resulte no desprezo da disponibilidade econômica e jurídica da renda. Já sobre o artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, ele declarou sua inconstitucionalidade, "o que implica dizer que a regência da matéria nele tratada – fato gerador do imposto de renda – continuará decorrendo da legislação então apanhada pela citada medida", afirmou.
Dessa forma, o ministro sustentou que não é possível determinar, para fins da base de cálculo do IR e da CSLL, os lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior serão considerados disponibilizados para a controladora ou coligada no Brasil na data do balanço no qual tiverem sido aputados.
O ministro Sepúlveda Pertence antecipou seu voto neste julgamento, e acompanhou o entendimento do ministro Marco Aurélio.
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