Direto do Plenário: Parcial do julgamento sobre a ADI sobre o Estatuto da Ordem
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127 está sendo feito artigo por artigo questionado do Estatuto da Ordem. O primeiro artigo a ser julgado foi o inciso I, artigo 1º da Lei 8906/94, que tornou a postulação judicial privativa de advogado perante qualquer órgão do poder Judiciário e nos juizados especiais.
Por maioria de votos, o Plenário julgou inconstitucional o termo "qualquer" constante no inciso I, artigo 1º da Lei 8906/94. Com relação a postulação privativa de advogado nos juizados especiais, os ministros julgaram prejudicado o pedido da ADI devido as alterações legislativas posteriores.
O julgamento da ADI 1127 prossegue, e o relator, ministro Marco Aurélio, lê neste momento seu voto sobre o parágrafo 2º do artigo 7º. Em instantes, mais detalhes.