Direto do Plenário: OAB não precisa reconhecer ‘sala de Estado Maior’

17/05/2006 18:21 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, inconstitucional a expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.

Leia o inciso V do artigo 7º

V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

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