Direto do Plenário: OAB não precisa reconhecer ‘sala de Estado Maior’
17/05/2006 18:21
- Atualizado há
12 meses atrás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, inconstitucional a expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do inciso V, artigo 7º, do Estatuto da Ordem.
Leia o inciso V do artigo 7º
V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar.