Direto do Plenário: Ministros rejeitam questões preliminares contra CPI do apagão aéreo e julgam mérito do mandado de segurança
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou preliminares suscitadas pelo deputado Luís Sérgio, líder do PT na Câmara dos Deputados, pela impossibilidade da criação da CPI do apagão aéreo naquela casa legislativa.
O deputado petista alegou que o STF não poderia julgar o MS por perda do objeto da ação, já que em julgamento de recurso na Câmara, a minoria não conseguiu ratificar os 211 votos obtidos para a criação da CPI. Segundo o deputado, somente 141 votos ratificaram a sua criação, quando no mínimo seriam necessários 170 votos (um terço da composição da Casa).
O ministro-relator, Celso de Mello, rejeitou essa preliminar porque o requisito constitucional refere-se ao requerimento da instalação e não a atos posteriores. A exigência é na gênese do requerimento, disse o ministro. Em relação ao argumento de iliquidez dos fatos, o ministro declarou que tal fato não procede, pois o requerimento foi instruído com farto material documental que permite a correta compreensão dos fatos ocorridos e pontos necessários para o julgamento. Quanto à impossibilidade do Supremo conhecer do MS, por se tratar de assunto interna corporis da Câmara, o relator se posicionou no sentido de que “a causa não se cinge ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados, mas sim de direitos fundamentais impregnados de matéria constitucional”.
O presidente da Câmara invocou o precedente da CPI dos Bancos (MS 22494) que não autorizou a instalação da investigação parlamentar, por se tratar de assunto regimental do Senado Federal. O ministro declarou que não se trata de caso semelhante. É plena a atuação do Poder Judiciário quando se constatar matéria constitucional ou o exame de matérias que envolvam direitos fundamentais.
Assim, todas as preliminares levantadas pelo líder do PT na Câmara foram rejeitadas.
No momento, o ministro Celso de Mello pronuncia seu voto de mérito. Em breve, mais detalhes do julgamento.