Direto do Plenário: Ministros concluem votação quanto ao crime de corrupção ativa na AP 470

Plenário conclui pela condenação de José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos, e pela absolvição de Anderson Adauto e Geiza Dias. Julgamento prossegue com análise do item VII da denúncia.

10/10/2012 19:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Foi concluído no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento do item VI da Ação Penal (AP) 470, na parte da denúncia apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) que imputou a prática do crime de corrupção ativa aos réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

Quanto a esse crime, foram absolvidos apenas os réus Anderson Adauto e Geiza Dias.

Veja como votou cada ministro, nesse ponto da AP 470:

Ministro Joaquim Barbosa, relator – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

Ministro Ricardo Lewandowski, revisor – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino, José Genoino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

Ministra Rosa Weber – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

Ministro Luiz Fux – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

Ministro Dias Toffoli – pela absolvição de Geiza Dias, Anderson Adauto, Rogério Tolentino e José Dirceu, e pela condenação dos demais réus.

Ministra Cármen Lúcia – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

Ministro Gilmar Mendes – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

Ministro Marco Aurélio – pela absolvição de Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.
 

Ministro Celso de Mello – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus.

Ministro Ayres Britto – pela absolvição de Geiza Dias e Anderson Adauto, e pela condenação dos demais réus acusados de corrupção ativa.

Os ministros passam a analisar, na sequência, o item VII da denúncia, que analisa a imputação de lavagem de dinheiro. O primeiro a votar é o ministro relator.

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