Direto do Plenário: ministro Roberto Barroso vota pelo cabimento de embargos infringentes

Ministro Luís Roberto Barroso votou pelo cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias no STF. Para o ministro, a Lei 8.038/90 não revogou expressamente o dispositivo do Regimento Interno da Corte que prevê o cabimento deste tipo de recurso.

11/09/2013 15:29 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Luís Roberto Barroso votou pelo cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias no Supremo Tribunal Federal (STF). Para o ministro, a Lei 8.038/90, que rege as ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não revogou expressamente o artigo 333, do Regimento Interno da Corte, que prevê o cabimento deste tipo de recurso.

Na sessão da última quinta-feira (5), o relator do processo e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou pela rejeição dos embargos.

Neste momento, o ministro Teori Zavascki apresenta seu voto.

Embargos infringentes

Em tese, os embargos infringentes podem ser opostos por réus que, mesmo condenados, por maioria, recebem quatro ou mais votos pela sua absolvição.

Mais detalhes em instantes.
 

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