Direto do plenário: Ministro Marco Aurélio é contra monopólio da ECT

15/06/2005 18:36 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao proferir seu voto no julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, o ministro Marco Aurélio, relator da ação, entendeu que o monopólio da atividade postal no Brasil, instituído pela Lei nº 6.538/78, não foi recepcionado pela atual Constituição Federal. Nesse sentido, o ministro decidiu-se pela procedência do pedido formulado na ADPF pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição (Abraed) que defendia o direito das empresas privadas atuarem no mercado. No momento vota o ministro Eros Grau.

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