Direto do Plenário: ministro Luiz Fux rejeita embargos infringentes na AP 470

Ministro Luiz Fux votou pelo não cabimento deste tipo de recurso em ações penais originárias de competência do STF

11/09/2013 18:12 - Atualizado há 8 meses atrás

Por considerar que o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) – que trata do cabimento de embargos infringentes – foi revogado tacitamente pela Lei 8.038/90, não se encontrando mais em vigor, o ministro Luiz Fux votou pelo não cabimento deste tipo de recurso em ações penais originárias de competência do STF.

O ministro acompanhou o relator da Ação Penal (AP) 470 e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, pela inadmissibilidade dos embargos infringentes contra a decisão do Plenário nesse processo.

No início da sessão desta quarta (11), a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram pelo cabimento deste tipo de recurso.

A Lei 8.038/90 rege os procedimentos referentes às ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mais detalhes em instantes.
 

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