Direto do Plenário: ministro Lewandowski profere quinto voto a favor dos embargos infringentes
Ministro considerou que o artigo 333 do RISTF está em vigência e só poderia ser revogado pelo Congresso Nacional. Até o momento, há 5 votos a favor do cabimento do recurso e 3 contrários.
Quinto voto a favor do cabimento de embargos infringentes em ações penais originárias de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski considerou que o artigo 333 do Regimento Interno da Corte (RISTF), que prevê esse tipo de recurso, está em vigência e só poderia ser revogado pelo Congresso Nacional.
Para ele, a Lei 8.038/90, que rege os procedimentos a serem seguidos nas ações em tramitação no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), não revogou o artigo 333 do RISTF. O ministro lembrou que a lei federal foi taxativa quanto aos dispositivos legais que revogou, não estando entre estes o dispositivo regimental em questão.
Com o voto de Lewandowski, já são cinco votos pela admissibilidade deste tipo de recurso. Também consideraram cabíveis os embargos infringentes os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Contrários ao cabimento dos embargos infringentes votaram os ministros Joaquim Barbosa – presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470 –, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Neste momento, o ministro Gilmar Mendes profere seu voto.
Mais detalhes em instantes.