Direto do Plenário: Ministro Eros Grau entende que o CDC deve ser aplicado aos contratos bancários
04/05/2006 15:07
- Atualizado há
2 anos atrás
Em voto-vista proferido, hoje (04/05), na retomada do julgamento da ADI 2591, o ministro Eros Grau entendeu que a relação de banco e cliente é uma relação de consumo, ou seja, se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, o ministro julgou improcedente o pedido formulado pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif) acompanhando o voto do ministro Néri da Silveira.
Em seguida, os ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto também decidiram pela constitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 3º do CDC, julgando improcedente a ADI. No momento, vota o ministro Sepúleveda Pertence. Em instantes, mais detalhes.