Direto do Plenário: Ministra Ellen Gracie vota pela procedência da ADI sobre verticalização

22/03/2006 17:14 - Atualizado há 12 meses atrás

A ministra Ellen Gracie disse que as novas regras sobre o fim da verticalização não podem ser aplicadas nas próximas eleições. Ela argumentou que a Emenda 52/2006, que prevê o fim da verticalização nas coligações partidárias, deve respeitar o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Assim reconheceu que a Emenda violou a Constituição Federal e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”, contida no artigo 2º da emenda atacada. A ministra também deu interpretação conforme à Constituição, à parte remanescente da emenda, no sentido de que as novas regras sejam aplicadas somente após um ano da data de sua vigência.

O voto da ministra foi tomado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685 proposta pelo Conselho Federal da OAB.

O julgamento prossegue com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Em instantes mais detalhes.

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