Direto do Plenário: Ministra Ellen Gracie vota pela procedência da ADI sobre verticalização
A ministra Ellen Gracie disse que as novas regras sobre o fim da verticalização não podem ser aplicadas nas próximas eleições. Ela argumentou que a Emenda 52/2006, que prevê o fim da verticalização nas coligações partidárias, deve respeitar o princípio da anterioridade eleitoral previsto no artigo 16 da Constituição Federal.
Assim reconheceu que a Emenda violou a Constituição Federal e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da expressão “aplicando-se às eleições que ocorrerão no ano de 2002”, contida no artigo 2º da emenda atacada. A ministra também deu interpretação conforme à Constituição, à parte remanescente da emenda, no sentido de que as novas regras sejam aplicadas somente após um ano da data de sua vigência.
O voto da ministra foi tomado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685 proposta pelo Conselho Federal da OAB.
O julgamento prossegue com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Em instantes mais detalhes.