Direto do Plenário: Marco Aurélio vota pela concessão de HC a editor acusado de racismo
O ministro Marco Aurélio concedeu o Habeas Corpus (HC 82424) ajuizado pela defesa de Siegfried Ellwanger, ao julgar que o editor gaúcho não cometeu crime de racismo. Considerou, também, que sua punição estaria prescrita acompanhando, nesse ponto, o voto do relator, ministro Moreira Alves e do ministro Carlos Britto.
De acordo com ele, a Constituição Federal não se referiu ao povo judeu, mas ao preconceito contra os negros, ao se referir à prática do crime de racismo, que considera imprescritível, no nciso XLII, artigo 5º. Isto porque, segundo Marco Aurélio, a Constituição de 1988 se aplica ao povo brasileiro.
O ministro também considerou que a não prescrição de crimes iria contra a garantia constitucional dos direitos fundamentais. “O instituto da imprescritibilidade de crime conflita com a corrente das garantias fundamentais do cidadão, pois o torna refém, eternamente, de atos ou manifestações – como se não fosse possível e desejável a evolução, a mudança de opiniões e de atitudes, alijando-se a esperança, essa força motriz da humanidade –, gerando um ambiente de total insegurança jurídica, porquanto permite ao Estado condená-lo décadas e décadas após a prática do ato”, afirmou Marco Aurélio.