Direto do Plenário: Mais dois ministros votam contra a intervenção no DF

Até o momento, há seis votos pela improcedência da intervenção, dos ministros Cezar Peluso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Ayres Britto divergiu e o ministro Celso de Mello lê seu voto no momento.

30/06/2010 19:00 - Atualizado há 9 meses atrás

Quinto ministro a votar contra a intervenção no Distrito Federal requerida pelo procurador-geral da República no pedido de Intervenção Federal (IF) 5179, o ministro Gilmar Mendes disse concordar plenamente com os termos do pedido, na época em que foi formulado, mas que o próprio pedido já motivou a superação da fase de “letargia institucional” em que se encontravam o Executivo e o Legislativo do Distrito Federal.

O ministro justificou seu voto pela improcedência do pedido de intervenção, observando que ele estava sendo dado ”diante da evolução que se teve (no quadro antes reinante no Distrito Federal) e, também, do salto no escuro que poderia significar uma intervenção federal neste momento, ou até de uma perturbação de todo o ambiente político, que ruma para uma eleição que vai – e há de – superar este quadro de mazela institucional, espera-se”.

Ele chamou atenção, também, para a responsabilidade de outorgar a nomeação de um interventor ao Presidente da República. “Me parece que a responsabilidade institucional que marca as decisões desta Corte não pode permitir que nós entreguemos ao Presidente da República este mandato, bastante aberto, para, eventualmente, escolher um interventor, fazer a designação de pessoas para assumir a direção, para a chefia do Executivo local, com todas as perturbações que isto pode envolver no quadro ou cenário institucional, no quadro sucessório, a praticamente quatro meses da eleição”, concluiu o ministro.

Maioria

Na sequência da votação, o ministro Marco Aurélio também se manifestou contra a intervenção federal no DF. Ele pronunciou seu voto acompanhando o relator, Cezar Peluso.

Ele disse que, ao analisar o pedido de intervenção, a Corte deve levar em conta o contexto atual, não o momento em que a ação foi proposta. “Nós temos que considerar, neste julgamento, o que já foi feito em termos de medidas saneadoras”, disse. Entre as destacadas por ele como eficazes, estão a perda do mandato do governador, a renúncia do seu vice, as renúncias e a cassação de deputados distritais, o afastamento de alguns distritais e convocação dos suplentes, além das auditorias que atualmente apuram ilegalidades em contratos do governo distrital.

O ministro frisou que o inquérito 650, que apura no Superior Tribunal de Justiça (STJ) os supostos crimes do esquema de corrupção em Brasília, ainda não teve a denúncia apresentada. “Será que o quadro atual autoriza, em si, uma intervenção, quando sequer os fatos que estariam a respaldar esse pleito de intervenção ainda não desaguaram na propositura de uma ação penal?” questionou.

Marco Aurélio lembrou que para a abertura de ação penal não são necessários elementos probatórios robustos. “Basta que haja a sinalização da materialidade do crime e que se tenham indícios da autoria”, explicou.

Com isso, a maioria dos votos do Plenário foi pela improcedência do pedido do procurador-geral. Até o momento, há seis votos nesse sentido, dos ministros Cezar Peluso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Ayres Britto divergiu e o ministro Celso de Mello lê seu voto no momento.

Em instantes, mais detalhes.

FK,MG/EH

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