Direto do Plenário: Lewandowski vota pelo reconhecimento da mora na regulamentação ao direito de greve dos servidores públicos

12/04/2007 14:53 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Ricardo Lewandowski acaba de proferir seu voto nos Mandados de Injunção (MI 670 e 712) impetrados por sindicatos de servidores públicos contra a omissão do Congresso Nacional por não elaborar lei regulando o direito de greve para a categoria.

Lewandowski votou pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos, mas afastou a aplicação da Lei de Greve (Lei federal 7.783/89), que regula o direito de greve no setor privado.

“(Ao aplicar a lei) esta Suprema Corte estaria intrometendo-se, de forma indevida, na esfera da competência que a Carta Magna reserva com exclusividade aos representantes da soberania popular, eleitos pelo sufrágio universal, direto e secreto”, afirmou o ministro.

Os MIs foram impetrados pelo Sindicato dos Servidores Policiais Civis do Espírito Santo (Sindipol) e pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado do Pará (Sinjep).

Já votaram, no MI 712, além de Lewandowski, os ministros Eros Grau, relator, e Gilmar Mendes. Eles  reconheceram a falta de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público e votaram no sentido de que o servidor poderá se valer da lei que rege o mesmo direito na iniciativa privada enquanto o Congresso não edita a norma específica. O julgamento da matéria prossegue no Plenário neste momento.

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