Direto do Plenário: Leia trechos do voto do ministro Marco Aurélio no pedido de Intervenção em SP

14/08/2002 16:44 - Atualizado há 8 meses atrás


“A intervenção visa, acima de tudo, à supremacia da  Constituição Federal, ao saneamento do quadro, devendo atuar administrador diverso daquele que ocupa a chefia do Poder Executivo”.


“Sem uma efetividade maior, vinga a babel, a insegurança jurídica, levando os cidadãos a verdadeiro retrocesso, no que, com a falência do Poder, buscarão a satisfação dos respectivos direitos substanciais por outros meios. Ao invés de restabelecer-se a paz social momentaneamente abalada, dar-se-á o agravamento da situação”.


“De nada adiantaria ter-se a atuação do Estado-juiz caso os atos processuais por ele formalizados, fossem ordens judiciais ou sentenças e acórdãos, não possuíssem implicitamente uma sanção, uma fórmula de chegar-se ao respeito absoluto, mormente por aquele de quem se espera postura exemplar, como é o Estado, a nortear a conduta do cidadão”.


“Na espécie, os requerentes litigaram durante longos onze anos, vindo a pleitear a intervenção em outubro de 1999. Os créditos são de natureza alimentar. Vale dizer, têm, na essência, o objetivo de prover a subsistência de cada qual e das respectivas famílias”.


“O que alega, no caso, o Estado? Que deve, deixando assim de enveredar por caminho tortuoso. Entretanto evoca a ladainha de sempre – a ausência de recursos, em menosprezo à regra do parágrafo 1º do artigo 100 da Carta (…) Em síntese, pretende valer-se do vezo popular, da postura do mau pagador – devo, não nego; pagarei quando puder”.


“O Judiciário não prolata sentenças simplesmente formais, sentenças que, sob o ângulo do conteúdo, mostram-se inúteis. É ele o responsável final pelo restabelecimento da paz social provisoriamente abalada, pela prevalência do arcabouço normativo constitucional, pelo equilíbrio nesse embate Estado-cidadão, evitando que forças direcionais de forma momentânea e isolada venham a prevalecer, em detrimento de interesses da coletividade”.


“Ocorrido o desvio de conduta de um dos Poderes, cumpre afastá-lo, prevalecendo o sistema de freios, e aí surge, com importância maior, o papel do Judiciário, ao qual, no Estado de Direito, cabe a última palavra sobre o conflito. Não lhe é dado silenciar, contemporizar o que, a mais não poder, discrepa das comezinhas noções da atuação estatal, respaldando atitude que, em relação a credores implica tripudiar, resulta em menosprezo. A falta de celeridade nas decisões judiciais não pode servir ao respectivo descumprimento. Mas é esse o sentimento que predomina”.


 “Continuo acreditando que o exemplo a ser seguido, o bom exemplo, vem de cima; persevero na crença do Direito, no caráter perene dos princípios que o respaldam, na prevalência da Constituição como lei fundamental, nada justificando o abandono, o menoscabo de quem vem sendo alvo”.

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