Direto do Plenário: lei sobre aumento de salário-mínimo por decreto é constitucional

O Plenário do STF, por maioria, manteve a constitucionalidade do artigo 3º da Lei 12.382/11, ao julgar improcedente a ADI 4568, por meio da qual três partidos políticos tentavam suspender a permissão dada ao Poder Executivo de reajustar e aumentar o salário mínimo por decreto.

03/11/2011 16:50 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4568, por meio da qual três partidos políticos tentavam suspender o artigo 3º da Lei 12.382/2011, que permite ao Poder Executivo reajustar e aumentar o salário-mínimo por meio de decreto.

A norma foi questionada no Supremo pelo Partido Popular Socialista (PPS), pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pelo Democratas (DEM).

A maioria dos ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O ministro Carlos Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio divergiram da relatora para dar provimento a ADI e declarar a inconstitucionalidade da norma.

Mais detalhes em instantes.

Leia mais:

01/03/2011 – Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF
 

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