Direto do Plenário: Iniciado julgamento sobre distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita
STF julga em conjunto a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), e a ADI 4795, proposta pelos partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a parte da Lei das Eleições que regulamenta a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre os partidos políticos na televisão.
Em conjunto, o Plenário analisa também a ADI 4795, que pretende afastar qualquer interpretação da Lei das Eleições que leve partidos que não elegeram representantes na Câmara dos Deputados, incluindo legendas recém-criadas, a participar do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A ação foi proposta pelos partidos DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB.
O relator das ADIs é ministro Dias Toffoli.
Em instantes, mais detalhes.
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12/06/12 – Partidos ajuízam ADI sobre divisão do tempo de propaganda eleitoral
25/06/10 – Plenário julgará diretamente o mérito de ADI contra dispositivo da Lei das Eleições