Direto do Plenário: Eros Grau suspende julgamento de ADIs contra Lei do Foro Privilegiado após relator votar por inconstitucionalidade

22/09/2004 15:44 - Atualizado há 12 meses atrás

Pedido de vista do ministro Eros Grau acaba de suspender o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que cria foro especial para agentes políticos processados por improbidade administrativa e o amplia para quando eles deixam o cargo.


Até o momento, só o ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso, votou pela procedência da ADIs e conseqüente inconstitucionalidade dos dispositivos, cuja redação foi dada pela Lei 10.628/02.
 
Antes de Pertence proferir seu voto, o advogado Aristides Junqueira Alvarenga, representando a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), reafirmou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal. Também defendeu a inconstitucionalidade dos dispositivos o procurador-geral da República, Claudio Fonteles.


O advogado-geral da União, Alvaro Augusto Ribeiro Costa, sustentou que não há nenhuma contrariedade entre o texto constitucional nas hipóteses em que prevê foro por prerrogativa de função e a lei 10.628/02, que deu nova redação ao artigo 84 do Código de Processo Penal.

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