Direto do Plenário: Encerrado o julgamento, Raposa Serra do Sol será ocupada apenas por índios
O STF encerrou há pouco o julgamento da Petição 3388, que questionava a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Por maioria, os ministros decidiram que a demarcação do território deverá ser contínua e a saída dos produtores rurais que ocupam a terrra deve ser imediata, mas com operacionalização supervisionada pelo relator.
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o julgamento da Petição 3388, que questionava a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol em Roraima. Por maioria, os ministros decidiram que a demarcação do território deverá ser contínua e a saída dos produtores rurais que ocupam a terrra deve ser imediata, mas supervisionada pelo relator da matéria, ministro Carlos Ayres Britto, com apoio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O relator definirá a operacionalização da retirada dos não-índios.
A proclamação do resultado do julgamento, embora não tenha ainda redação definitiva, foi assim proferida pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF:
“O Tribunal por maioria julgou parcialmente procedente a presente ação popular e determinou que sejam observadas as condições aqui estipuladas. Vencidos os ministros Joaquim Barbosa, que julgava improcedente a ação, e o ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Quanto às condições, especialmente em relação à ampliação da terra indígena já demarcada, houve votos vencidos já devidamente registrados. Quanto à execução, o Tribunal determinou a execução imediata confiando a supervisão ao eminente relator, ficando cassada a liminar [que impedia a retirada dos não-índios], que deverá fazer essa execução em entendimento com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, especialmente o seu presidente.”
Em instantes, mais detalhes.