Direto do Plenário: Encerrado o julgamento da ADI sobre o Estatuto da OAB

17/05/2006 20:11 - Atualizado há 12 meses atrás

Encerrado, há instantes, o julgamento no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127 proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros em face de dispositivos e expressões constantes na Lei federal nº 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O último item a ser julgado foi o artigo 50, do Estatuto. Esse dispositivo permite que os presidentes dos Conselhos da OAB e das Subseções possam requisitar cópias de peças de autos e documentos a qualquer tribunal, magistrado, cartório e órgão da Administração Pública direta, indireta e fundacional.

O Plenário do STF julgou parcialmente procedente a ADI neste ponto, para dar interpretação conforme a Constituição no sentido de compreender a expressão ‘requisitar’ como dependente de motivação, compatibilização com as finalidades da lei e atendimento de custos desta requisição, ressalvados os documentos cobertos por sigilo.

Em instantes, mais detalhes.

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