Direto do Plenário: Ellen Gracie é pelo indeferimento da liminar quanto à transcendência

18/09/2002 17:18 - Atualizado há 5 meses atrás

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2527) que questiona a transcendência no recurso de revista na Justiça do Trabalho entendeu ser incabível a concessão de liminar, e indeferiu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.


 

Quanto ao artigo 3º da Medida Provisória 2.226/01, também discutido na ação, a ministra deferiu a liminar, para suspender o dispositivo. Essa parte prevê que, havendo acordo ou transação celebrado com o Poder Público segundo o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, que trata do parcelamento de Precatórios, os honorários advocatícios deverão ser pagos pelos clientes dos advogados e não pelo vencido Poder Público.

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