Direto do Plenário: Dispositivos sobre processo disciplinar de magistrados são mantidos
Por maioria, o STF manteve dispositivos da Resolução 135/10, do CNJ, que tratam de formalidades para instauração e instrução do processo administrativo disciplinar.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (8) dispositivos da Resolução 135/10, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tratam de formalidades para instauração e instrução do processo administrativo disciplinar. Pela decisão, foram mantidos os parágrafos 3º, 7º, 8º e 9º do artigo 14, o parágrafo 3º do artigo 20, bem como a cabeça e os incisos IV e V do artigo 17.
Esses dispositivos determinam, por exemplo, quem será o relator do procedimento administrativo aberto contra magistrados, se haverá ou não revisor para o procedimento, entre outros.
No momento, o ministro Marco Aurélio prossegue o julgamento do parágrafo 1º do artigo 15 da resolução.
Acompanhe também o julgamento pela página oficial do STF no Twitter (www.twitter.com/stf_oficial).
Em instantes, mais detalhes.
RR/CG