Direto do Plenário: começa julgamento de ação contra a resolução do TSE sobre número de vereadores

25/08/2005 14:58 - Atualizado há 1 ano atrás

O Plenário do Supremo iniciou, há pouco, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3345 que contesta a Resolução nº 21.702/04 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma dispõe sobre critérios de fixação do número de vereadores nos municípios, aplicados nas eleições de 2004.

A ação foi proposta pelo Partido Progressista (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Alegam que o  artigo 1º da resolução contraria os artigos 2º, 16 e 29, caput e inciso IV, da Constituição Federal (CF).

No momento, o relator do processo, ministro Celso de Mello está lendo o seu relatório. Outra ação (ADI 3365), ajuizada também pelo PDT, será julgada em conjunto com a primeira.

A resolução do TSE

Os partidos políticos argumentam, na  ação, que a resolução deu origem a nova lei eleitoral e se baseou, unicamente, em tabela elaborada por ocasião do julgamento de um recurso extraordinário pelo Supremo (RE 197917). Sustentam que o TSE, ao editar novas regras para o processo eleitoral, usurpou a competência legislativa municipal, ferindo a autonomia dos municípios.

Outro argumento do PP e do PDT é o de que a resolução alterou o processo eleitoral e foi aplicada a menos de seis meses do pleito de 2004, em suposto desrespeito ao previsto na Constituição Federal (artigo 16).

A tese da Procuradoria Geral da República (PGR), que opinou pela improcedência do pedido formulado na ação, é  se o TSE está obrigado, ou não, a cumprir a interpretação constitucional firmada pelo Supremo no RE 197917, quanto ao disposto no artigo 29, inciso IV da CF. O dispositivo diz que o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, observando-se, em cada caso, limites mínimos e máximos.
 
No julgamento do RE 197917, do Ministério Público de São Paulo contra a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP) e outros, o Supremo, diante de legislações inconstitucionais em diversos municípios, decidiu dar interpretação definitiva ao referido artigo, com o objetivo de uniformizar a aplicação das regras eleitorais.

A tabela imposta pela resolução reduziu o número de vagas nas  Câmaras municipais de todo o País. De um total de 60.311 vereadores,  houve corte de 8.436 cadeiras.

FV/SI

Leia mais:

10/11/2004 – Resolução do TSE que fixou número de vereadores em municípios é questionada no Supremo

24/03/2004 – STF fixa critério para definir número de vereadores

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