Direto do Plenário: Celso de Mello defende a presunção da inocência

06/08/2008 18:58 - Atualizado há 12 meses atrás
Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144) que questiona a Lei de Inelegibilidade, afirmou considerar que não existe inconstitucionalidade nos dispositivos questionados pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
 
O decano da Corte deixou claro em seu voto que o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado pelo ordenamento jurídico nacional. Por isso, somente após eventual condenação com trânsito em julgado o cidadão pode sofrer as sanções previstas na legislação, incluindo a declaração de sua inelegibilidade.
 
Por meio da ADPF 144, a AMB pretende permitir a juizes eleitorais o indeferimento de pedidos de registro de candidaturas, para cidadãos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

Na seqüência, devem começar a votar os demais ministros, começando pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, o  mais recente na Corte.

 
Em instantes mais detalhes.
 
MB/LF

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