Direto do Plenário: AGU defende decreto de implantação da TV Digital
Ao defender o Decreto 5.820/2006 durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3944 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, explicou que o que diferenciaria um serviço de radiodifusão é o fato de ele ser recebido por todos os cidadãos de forma livre e direta, e não o meio físico ou a tecnologia pra transmissão, ou a quantidade de canais.
A diferença está na qualidade do que será transmitido para os brasileiros, e nas possibilidades de uso, disse o advogado-geral.
Sobre o argumento de que o decreto tratou de concessões e outorga, Luís Inácio Adams revelou que o decreto questionado limitou-se a tratar da tecnologia para adaptação das emissoras ao modelo digital que está em implantação no país. Trata-se de cuidar da adequação e atualização do mercado para ao novo modelo digital, para as formas de prestação do mesmo serviço, disse Adams.
Por fim, o advogado-geral da União rebateu o argumento de que haveria o risco de oligopólio na área. O decreto não alterou o cenário, disse Adams. Se não havia oligopólio antes, não vai se formar em razão do decreto, que não alterou concessões na radiodifusão.
Em instantes, mais detalhes.