Direto do Plenário: Advogados debatem no Supremo sobre transcendência
Após a leitura, pela ministra Ellen Gracie, do relatório da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2527) que questiona o requisito da transcendência no recurso de revista na Justiça do Trabalho, as partes iniciaram os debates.
A transcendência é um novo requisito instituído pela Medida Provisória 2.226, de 4 de setembro de 2001, para que o recurso de revista seja admitido perante o Tribunal Superior do Trabalho. Os recorrentes terão que demonstrar que o caso a ser examinado possui “transcendência com relação aos reflexos de natureza econômica, política, social ou jurídica”.
A Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, foi representada pelo advogado José Francisco Siqueira Neto. Em sua sustentação, ele defendeu que a tentativa de solucionar o problema de excesso de recursos em tramitação junto ao TST pela consagração de critérios discricionários e subjetivos seria um erro. “Só pelo aumento do diálogo social e da democracia participativa é que haverá diminuição dos processos trabalhistas”, afirmou, citando o exemplo da Europa continental do pós-guerra.
O advogado-geral da União, José Bonifácio de Andrada, falou em defesa da Medida Provisória 2.226. Ele argumentou que o presidente da República, por três vezes consecutivas, pediu urgência constitucional na tramitação do projeto de lei sobre a transcendência junto ao Congresso Nacional, sem sucesso.
Segundo Andrada, diante do saldo de processos a serem julgados pelo TST, que está na casa das centenas de milhar, o Executivo teria tomado a providência adequada ao adotar a MP. A AGU ainda questionou se “não seria inconstitucional a circunstância em que ora se encontra o TST”.
Após o intervalo da sessão plenária, a ministra Ellen Gracie iniciou a leitura de seu voto.
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