Direto do Plenário: Advogado somente pode ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável
17/05/2006 19:13
- Atualizado há
12 meses atrás
O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a possibilidade de advogado somente ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.
Leia o parágrafo 3º do artigo 7º
§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.