Direto do Plenário: Advogado somente pode ser preso em flagrante em caso de crime inafiançável

17/05/2006 19:13 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a possibilidade de advogado somente ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

Leia o parágrafo 3º do artigo 7º

§ 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

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