Direto do Plenário: Advogado geral da União pede o indeferimento da ação da AMB

06/08/2008 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

O advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, acaba de falar em nome da Presidência da República. Ele se manifestou pela improcedência da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 144), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir dispositivos da Lei de Inelegibilidades sobre a possibilidade de candidatura de cidadãos que respondem a processos criminais e de improbidade administrativa, e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que permite a candidatura nesses casos.

O critério de que apenas cidadãos que tenham sentença condenatória transitada em julgado (definitiva) podem ter o registro de candidatura negado é um parâmetro objetivo, salientou o advogado. Para ele, a proposta da AMB levaria a uma maior confusão jurídica, por trazer critérios subjetivos. Se a eleição fosse um concurso público, exemplificou Toffoli, “a banca examinadora desse concurso deve ser o colégio eleitoral. E não o judiciário”.

MB/LF

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