Dias Toffoli afasta ato do TJ-RJ que suspendia audiências de custódia em dias do recesso forense

Ao deferir liminar pedido de liminar, o presidente do STF determinou a realização de audiências de custódia nos dias 31 de dezembro de 2019 e 1º de Janeiro de 2020.

31/12/2019 01:30 - Atualizado há 8 meses atrás

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afastou nesta segunda-feira (30) ato administrativo do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que suspendia a realização das audiências de custódia nos dias 31 de dezembro de 2019 e 1º de janeiro de 2020.

A ação foi protocolada pela Defensoria Pública estadual, que alegou que o tribunal local estava descumprindo decisão do Supremo, proferida no julgamento da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

O ministro Dias Toffoli destacou que ficou comprovada a urgência da medida a ser providenciada, “pois a suspensão da realização das audiências de custódia representa o prejuízo do direito do preso de ser levado à autoridade judiciária para o exame da legalidade da constrição da sua liberdade”.

Leia a íntegra da decisão.

Assessoria de Comunicação da Presidência

 

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