Dias Toffoli acolhe pedido do RS para permitir tramitação da reforma da previdência
Para o presidente do Supremo, a decisão do TJRS invadiu atribuição do Poder Legislativo, em especial a prerrogativa de debater projetos de lei.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu liminar ao Estado do Rio Grande do Sul para permitir a tramitação dos Projetos de Lei Complementar 503 e 505/2019. As matérias tratam da reforma da previdência e do estatuto e do regime jurídico único dos servidores públicos civis estaduais.
O relator da ação no Tribunal de Justiça (TJ-RS) havia suspendido a tramitação dos projetos em discussão na Assembleia Legislativa alegando inconstitucionalidade material. Já o Estado argumentou que o magistrado exerceu controle prévio de constitucionalidade, substituindo a Comissão de Constituição e Justiça e o Plenário da Casa Legislativa.
Ao acolher o pedido do Rio Grande do Sul, formulado na Suspensão de Segurança (SS) 5343, o ministro Dias Toffoli constatou a existência de grave lesão à ordem pública, na medida em que a decisão do TJ invadiu atribuição da Assembleia, “embaraçando, a princípio, o regular exercício das funções legislativas, em especial a prerrogativa de debater os projetos de lei”.
O presidente do Supremo ressaltou ainda que os atos de deliberação são exercidos com fundamentação política. "Neles, a valoração de motivos é insuscetível de controle jurisdicional”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação da Presidência