Diadema pede devolução de R$ 7 milhões bloqueados para pagamento de precatório

O município de Diadema (SP) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 3293), com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinando o seqüestro de mais de R$ 7 milhões dos cofres do município para o pagamento de precatórios. O município alega que a decisão afronta a Emenda Constitucional (EC) 30/00 e a jurisprudência do Supremo.
Na ação, os representantes de Diadema salientam que a EC 30/00 autorizou a moratória de créditos de precatórios judiciais pendentes, enfocando a situação em hipótese de seqüestro por preterição ao direito de precedência, ou seja, quebra da ordem cronológica para o pagamento. Salientam que existem outros credores do município cujo crédito deve ser efetivado, já que ocupam posição privilegiada em relação aos credores cujo seqüestro das rendas foi deferido pelo TJ/SP.
O município argumenta ainda que o seqüestro de mais de R$ 7 milhões inviabiliza o pagamento dos vencimentos dos servidores. Além disso, prejudica o cumprimento das metas estabelecidas para a execução orçamentária e as aplicações previstas na Constituição Federal na área da educação, com reflexos na segurança, saneamento básico e saúde.
Liminarmente, o município pede a devolução do valor seqüestrado e, no mérito, que o STF determine ao TJ/SP que não autorize seqüestros de valores decorrentes de precatórios que foram objeto de parcelamento fundamentado nas emendas constitucionais 30/00 e 37/02.
BB/AR
Reclamação é distribuída ao ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)