Dia do Comerciário no DF deixa de ser feriado distrital

Por determinação do Supremo Tribunal Federal está suspenso o feriado do Dia do Comerciário, comemorado em 30 de outubro no Distrito Federal, conforme a Lei 3.083/2002. Com a decisão, a data passa a ser apenas comemorativa, não tendo os efeitos legais de um feriado.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3069, o plenário considerou inconstitucional a expressão “e feriado para todos os efeitos legais”, contida no artigo 2º da lei distrital. Os ministros acompanharam o voto da relatora Ellen Gracie, que julgou procedente a ação ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra a Câmara legislativa do DF.
Na ação, o GDF alegou que a Câmara invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. Segundo o governo do DF, ao instituir novo feriado, a norma impugnada atingiu as relações de emprego e de salário, invadindo, portanto, a prerrogativa da União para criar leis sobre esse tipo de matéria (art.22, inciso I da Constituição).
AR/CG
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Ministra Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)