DF questiona no STF lei distrital que obriga notificação de casos de câncer de pele
O governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2875) contra lei distrital que obriga médicos e instituições hospitalares a notificar à Secretaria de Saúde casos confirmados de câncer de pele.
Segundo a ação, a Lei 3.139/2003, promulgada pela Câmara Distrital, é inconstitucional porque viola a competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.
Além disso, “a norma cria novas obrigações não apenas para os profissionais médicos, mas para a Secretaria de Saúde que terá de dispor de recursos humanos e financeiros, de sorte a fiscalizar o cumprimento da nova lei, aumentando despesa pública”, argumentou o governador, ao defender a concessão de liminar ao caso. A ação foi distribuída ao ministro Carlos Velloso.
STF vai julgar constitucionalidade da lei (cópia em alta resolução)
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