DF pede confirmação de liminar para garantir aval a empréstimo internacional

13/01/2009 15:51 - Atualizado há 9 meses atrás

Depois de conseguir liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no final do ano passado, para obter aval da União e, com isso, buscar empréstimo financeiro internacional no valor de R$ 190 milhões para a realização de programas sociais, o Distrito Federal ajuizou na Corte uma Ação Civil Originária (ACO 1315), para confirmar a decisão do ministro Carlos Ayres Britto na Ação Cautelar (AC) 2228.

De acordo com o procurador do DF, a União – por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), teria se negado a avalizar o empréstimo, alegando inadimplência do Distrito Federal, por conta de pendências da Câmara Legislativa do DF. A decisão do ministro Ayres Britto na AC 2228 impediu exatamente que a STN baseasse sua decisão de não oferecer garantia com base em dívidas de órgãos vinculados ao governo do Distrito Federal.

CNPJ

Ao levar em consideração “pendências relacionadas não ao CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do próprio DF, mas aos CNPJs de órgãos distintos a ele vinculados” para não autorizar a realização da operação de empréstimo, argumenta o procurador do DF, a União teria desrespeitado a resolução do Senado Federal 49/2007, que elegeu, como único parâmetro para a verificação da adimplência de tomadores de empréstimos internos e externos com a garantia da União, até 31 de dezembro de 2008, “o número do CNPJ do órgão ou entidade beneficiária da garantia prestada pelo Tesouro Nacional”.

Segundo relata a ACO, o CNPJ do Distrito Federal encontra-se em situação de total adimplência, não se justificando, assim, a resistência da União à concessão dos avais requeridos para a concessão do empréstimo.

MB/LF

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