Detran-PE questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho que considerou lei inconstitucional
O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) ajuizou Reclamação (RCL 7561), com pedido de liminar, questionando no Supremo Tribunal Federal decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6). A Procuradoria Geral do Estado afirma que o TRT contrariou a Súmula Vinculante nº 10, editada pelo STF em junho de 2008, e pede a imediata suspensão do trâmite da Reclamação Trabalhista no TRT pernambucano até o julgamento da Reclamação pela Suprema Corte.
O caso
Ao julgar reclamação trabalhista de funcionário terceirizado de empresa de segurança que prestou serviços ao Detran-PE, a Justiça de 1ª Instância condenou a empresa e o órgão público a pagamento de verbas trabalhistas. A autarquia recorreu, então, ao TRT-6, afirmando que a decisão da 1ª Instância violou o artigo 71 da Lei 8.666/93, que determina que a “inadimplência de contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.”
O tribunal regional, no entanto, manteve a decisão da 1ª Instância. Decidiu que o artigo 71 da referida lei seria inconstitucional.
O Dentran-PE aponta que essa decisão não respeitou a Súmula Vinculante nº 10, que confirmou a competência exclusiva do Plenário do STF para declarar a inconstitucionalidade de lei ou afastar sua incidência.
AT/EH