Destaques do Plenário: STF analisa processos sobre rejeição de contas de prefeito e TV Digital nesta semana

21/05/2010 21:10 - Atualizado há 9 meses atrás

Entre os processos de destaque que serão julgados pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, está o Recurso Extraordinário (RE 597362), com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Eros Grau, no qual a Coligação “Jaguaribe Não Pode Parar” contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que “não há falar em rejeição de contas de prefeito por mero decurso de prazo para sua apreciação pela Câmara Municipal, porquanto constitui esse Poder Legislativo o órgão competente para esse julgamento, sendo indispensável o seu efetivo pronunciamento”. O tema está na pauta prevista para quarta-feira (26).

Já na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4102, cuja relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o governador do estado do Rio de Janeiro contesta dispositivos da Constituição Estadual que restringem a competência do Poder Executivo para elaborar livremente as propostas da legislação orçamentária, retirando-lhe a plenitude da iniciativa dessas leis, já que obrigam a permanente destinação de dotações a fins preestabelecidos a entidades predeterminadas.

Em outra ação, a ADI 2558, relatada pelo ministro Cezar Peluso, o governador do Distrito Federal contesta dispositivo da Lei Orgânica do DF que remete à lei ordinária dispor sobre a participação popular no processo de escolha dos administradores regionais. O DF sustenta que a escolha dos administradores com a participação popular e aprovação pela Câmara Legislativa corresponderia à municipalização do Distrito Federal e à ingerência do Poder Legislativo em tema pertinente ao Poder Executivo. Nessa linha, alega afronta ao artigo 32 da CF/88, que veda a divisão do Distrito Federal em municípios, e ao artigo 2º da Carta Magna, que trata da harmonia entre os Poderes.

Já na ADI 3096, que tem a ministra Cármen Lúcia como relatora, o procurador-geral da República questiona a validade constitucional da expressão “exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”, constante nos artigos 39 e 94 do Estatuto do Idoso (Lei º 10.741/03). Para a Procuradoria-Geral da República, a expressão restringiu direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos com mais de 65 anos. O artigo 39 do Estatuto assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Já o artigo 94 dispõe que aos crimes contra idosos cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, seja aplicado o rito dos juizados especiais. Para a PGR, a medida, ao invés de proteger o idoso, beneficia aqueles que contra ele cometem crimes.

Destaques da sessão de quinta-feira (27)

Na sessão de quinta-feira (27), está previsto o julgamento da Reclamação (RCL) 7814, na qual um suposto traficante alega descumprimento da Súmula Vinculante 11 no ato da sua prisão, ocorrida em 10 de fevereiro de 2009. Essa súmula do Supremo restringe o uso de algemas às prisões nas quais há resistência, receio de fuga ou de perigo à integridade física do preso ou de terceiros. Se algemas forem usadas indiscriminadamente, é possível o reconhecimento da nulidade da prisão. A defesa de R.G.Q. alega que, ao ser abordado pela polícia, o suposto traficante não teria sido insubordinado ou criado perigo e que, se isso tivesse acontecido, estaria registrado nos documentos policiais. Sob esses argumentos, os advogados pedem a revogação ou o relaxamento da prisão.

O segundo destaque da pauta é o Recurso Extraordinário (RE) 581947, de relatoria do ministro Eros Grau, que teve repercussão geral reconhecida. O processo envolve o município de Ji-Paraná (RO) e as Centrais Elétricas de Rondônia S/A (Ceron) e discute a cobrança de taxa pelo uso de ocupação do solo e do espaço aéreo por postes de transmissão de energia elétrica. A cobrança foi feita pelo município a pretexto do exercício do poder de polícia, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) considerou a cobrança ilegal sob o argumento de que a cobrança de tributo sobre fornecimento de energia elétrica é de competência exclusiva da União.

Na pauta da sessão plenária está ainda a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3944), com pedido de liminar, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra procedimentos de instalação do novo sistema de televisão digital. A ADI contesta os artigos 7º, 8º, 9º e 10º, todos do Decreto 5.820/06, que dispõe sobre a implantação do Sistema Brasileiro de Televisão Digital. Segundo o PSOL, os artigos violam o parágrafo 5º do artigo 220 e o artigo 223 da Constituição Federal. O caso tem como relator o ministro Ayres Britto.

Confira a íntegra da pauta de julgamentos previstos.

VP,RR/EH

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