Destaques da pauta de julgamentos do Plenário para a próxima quarta e quinta-feiras
Entre os destaques da pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na próxima quarta e quinta-feiras, está a análise de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 388, que discute a possibilidade de membro do Ministério Público assumir cargo de ministro de Estado. Na ação pautada para quarta-feira (9), o Partido Popular Socialista (PPS) alega que a nomeação, pela presidente da República, do procurador de Justiça da Bahia Wellington Cezar Lima para o cargo de ministro da Justiça contraria a Constituição Federal. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.
Segundo o argumento do partido, a nomeação viola o princípio da independência do Ministério Público. Atinge, ainda, o artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que promotores e procuradores de Justiça não podem exercer qualquer função pública que não de magistério.
Estão ainda em pauta na quarta-feira o julgamento de quatro Propostas de Súmulas Vinculantes (PSVs). Entre os temas, está a reedição de medidas provisórias anteriormente a 2001, o auxílio-alimentação a inativos, aposentadoria especial de servidores e o exercício da advocacia federal exclusivamente por seus integrantes. Há ainda três recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida. Um é relativo à diferenciação de licença-maternidade na adoção, e há dois temas tributários, relativos ao alcance da imunidade tributária de livros.
Na quinta-feira (10), estão em pauta diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Três delas tratam de referendo a decisões liminares proferidas pelos relatores. Na ADI 5357, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) questiona a Lei 13.146/2015, que obriga as escolas particulares a matricularem os alunos portadores de necessidades especiais. Em novembro do ano passado, o relator indeferiu liminar que pedia a suspensão de dispositivos da norma. Na ADI 5341, também de relatoria do ministro Fachin, está em discussão liminar que suspendeu os efeitos de lei do Acre que impediu o Poder Público estadual de exigir a revalidação de diplomas obtidos em instituições de ensino superior do Mercosul. Já na ADI 5449, o ministro Teori Zavascki, relator, deferiu cautelar para suspender a eficácia de expressão da Lei estadual 1.005/2015, de Roraima, que prevê despesa total com pessoal do Poder Legislativo em 2016 em parâmetro diverso do previsto na Lei Complementar (LC) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
FT/AD