Desoneração da folha: STF confirma prorrogação de prazo para que governo e Congresso fechem acordo
Plenário referendou decisão do vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, que, durante o recesso de julho, prorrogou o prazo.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Edson Fachin que prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo federal busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.
Em abril deste ano, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ministro Cristiano Zanin, suspendeu pontos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Em maio, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Advocacia-Geral do Senado Federal, o ministro suspendeu a eficácia de sua decisão por 60 dias para que os Poderes Executivo e Legislativo buscassem uma solução para a controvérsia.
Com isso, durante este período, ficaram mantidas as regras da desoneração, como a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento. Em julho, durante o recesso do Tribunal, a AGU e o Senado Federal pediram nova prorrogação, alegando que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estavam em andamento, e o ministro Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Tribunal, concedeu o pedido.
No voto pelo referendo da liminar, Fachin destacou que ficaram comprovados nos autos o esforço dos Poderes Executivo e Legislativo federal e de diversos grupos da sociedade civil para a resolução da questão. A seu ver, cabe ao STF fomentar esses espaços de diálogo e de construção política de soluções.
Fachin ressaltou ainda que sua atuação no caso, durante o plantão, estava justificada em razão da proximidade do fim do prazo fixado pelo ministro Zanin (19 de julho). Além disso, ele levou em consideração o diálogo institucional em curso e a segurança jurídica, diante do impacto da suspensão repentina da desoneração sobre diversos setores da economia.
O julgamento foi realizado na sessão virtual encerrada em 23/8.
(Pedro Rocha/AD//CF)
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