Desembargador federal pede suspensão de processo no CNJ
Desembargador federal que responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ajuizou Mandado de Segurança (MS 30565), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a suspensão do processo. Ele sustenta que a sindicância para investigar os fatos imputados contra ele foi instaurada diretamente na Corregedoria do CNJ, sem que esses fatos tenham sido previamente apurados pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ou perante o Conselho da Justiça Federal.
Para o desembargador, esse fato caracterizaria violação ao princípio da subsidiariedade na atuação do CNJ. Ao determinar a abertura do PAD, o Plenário do CNJ suprimiu instâncias administrativas, “vez que a imputação não foi objeto de análise pelo TRF nem pelo Conselho da Justiça Federal”, alega o desembargador. Como não houve demonstração de inércia dessas instâncias, o desembargador sustenta que estaria caracterizada a violação ao princípio da subsidiariedade do CNJ.
Como, no seu entender, não ocorreu no caso nenhuma das circunstâncias que poderiam ensejar a atuação do CNJ sem a prévia apuração dos fatos pela corregedoria do TRF, o desembargador pede que sejam suspensos todos os atos do conselho relativos a esse PAD, para que seja sanado o vício e, eventualmente, os fatos serem devidamente apurados pelo tribunal originariamente competente.
O caso está sob relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.
MB/AD