Desembargador federal do Rio pede novo habeas corpus ao Supremo

Acusado de participar de um esquema de favorecimento a empresas do Espírito Santo, com prejuízos ao Tesouro Nacional, o desembargador federal José Ricardo de Siqueira Regueira entrou com Habeas Corpus (HC 85228) no Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi afastado do cargo que exercia no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho deste ano. Este é o terceiro HC em favor do magistrado recebido pelo Supremo. O relator é o ministro Cezar Peluso.
A defesa do desembargador pede, liminarmente, que seja suspenso o interrogatório do magistrado, determinado pelo STJ no curso de inquérito (424/ES), até o exame do mérito do habeas corpus. Os advogados do desembargador alegam que ele está sofrendo constrangimento ilegal, pois jamais foi cientificado da abertura desse novo inquérito, cujo conhecimento foi possível apenas pela imprensa.
Na ação, a defesa argumenta que apesar de ter juntado aos autos do inquérito procuração para defender o desembargador e ter encaminhado um pedido de cópia reprográfica do inquérito, o STJ, por sua vez, entendeu que o sigilo dos autos seria estendido também aos advogados constituídos. Segundo consta no HC, há, no caso, ilegalidade na determinação do ministro relator do inquérito que proibiu a vista dos autos pelos advogados da parte, ferindo preceitos constitucionais e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O desembargador requer, assim, a concessão de liminar para suspender a oitiva do magistrado até o exame final do habeas corpus. No mérito, quer que o Supremo garanta o imediato e irrestrito acesso dos advogados constituídos aos autos do inquérito 424/ES.
FV/SI

Ministro Peluso é o relator (cópia em alta resolução)