Desembargador de Pernambuco pede exclusão de acusação de roubo de carro

09/09/2004 19:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84768) em que a defesa do desembargador E. R. G., do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), pede que ele não responda à acusação de roubo de carro, feita em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal. A acusação tem como pano de fundo um suposto romance do desembargador com uma médica anestesista.
 
Além do suposto roubo de um carro, de propriedade da médica, o desembargador foi denunciado por outros crimes como seqüestro, ameaça de morte, cárcere privado, subtração de menor e falsidade ideológica.
 
No caso do roubo, a defesa do desembargador afirma que se trata de “um verdadeiro emaranhado de ilações colocadas com evidente violação à Constituição e ao estado democrático de direito”. Sustenta que, na denúncia, “não há uma única indicação de qual seria realmente a conduta do paciente [o desembargador] e em que circunstâncias o alegado roubo teria ocorrido”.
 
A defesa salienta, também, que na acusação não existe sequer o dia em que o suposto delito foi praticado. “Não se sabe, por exemplo, como o roubo de fato se deu e por que foi de forma violenta”, diz. Argumenta, ainda, que o local do crime é indicado como sendo nas proximidades de uma clínica. “Denúncia assim posta, sem qualquer indicação de como, quando e por que delito tão grave ocorreu, é absolutamente inviável”, afirma.
 


BB/EH



Ellen Gracie, relatora (cópia em alta resolução)

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