Desconto dos dias parados para professores em greve não é matéria constitucional

Com a decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, de arquivar a Suspensão de Segurança (SS) 3295, o estado da Bahia não conseguiu suspender liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão da justiça estadual, nos autos de um mandado de segurança, proíbe o governo baiano de descontar os dias parados dos salários dos professores da Universidade do estado da Bahia (UNEB) em greve. A ministra considerou que não existe matéria constitucional a ser analisada na ação.
Para o procurador-geral do estado, a decisão do TJ-BA causa grave lesão à economia pública estadual, já que o impacto financeiro sobre o erário é significativo. Ele alega ainda que, depois de pagar os dias parados aos servidores, o estado teria muita dificuldade em receber os valores que pagou, se a decisão liminar vier a ser reformada.
Ao decidir pelo arquivamento, a ministra salientou que a matéria apresentada na Suspensão de Segurança é de cunho infraconstitucional, já que não trata do direito de greve dos servidores públicos, restringindo-se à questão do desconto de salário dos dias parados dos professores, “o que não enseja a competência desta presidência para a apreciação do presente pedido”, concluiu a presidente do Supremo.
MB/LF
A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, arquivou a SS 3295. (Cópia em alta resolução)