Deputados petistas impetram mandado de segurança contra ato da mesa da Câmara dos Deputados

14/10/2005 15:06 - Atualizado há 12 meses atrás

Os deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) impetraram Mandado de Segurança (MS 25594) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra decisão da Mesa Diretora da Câmara que pediu a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar.

A Mesa Diretora aprovou parecer da Corregedoria da Casa que concluiu pela Representação contra 16 parlamentares, entre eles, os cinco petistas. O pedido de instauração de processo disciplinar foi encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e deve ser iniciado na segunda-feira (17).

Os deputados querem evitar que o Conselho de Ética instaure o processo. Alegam que o ato da Mesa Diretora poderá levar à cassação, de forma “arbitrária e ilegal”, de seus mandatos. A defesa dos parlamentares ressalta o direito dos impetrantes à garantia individual ao devido processo, à presunção de inocência e à ampla defesa.

Segundo o advogado de defesa, a Corregedoria da Câmara simplesmente descreve fatos imputados aos 16 parlamentares, por suposto envolvimento no “mensalão”, sem apontar “qual parlamentar eventualmente tenha quebrado o decoro parlamentar e em qual medida”.

A defesa sustenta, ainda, que não há qualquer fundamentação que justifique a supressão dos procedimentos regimentais da Câmara no que diz respeito à gradação da pena pretendida, fundamental à instauração de procedimento disciplinar. “A ilegalidade do ato impugnado, assim como o abuso de poder levado à efeito, são flagrantes e inegáveis”, ressalta. Acrescenta que os parlamentares acabarão por ser submetidos a julgamento sem a devida publicidade e análise prévia das denúncias e o direito à defesa prévia.

Assim, pede que seja determinada a imediata suspensão da tramitação e  do processamento de medida disciplinar contra os deputados e, no mérito, pleiteia a declaração de nulidade dos procedimentos que levaram à decisão da Mesa Diretora da Câmara.

FV/SI

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.