Deputados petistas impetram mandado de segurança contra ato da mesa da Câmara dos Deputados
Os deputados federais do Partido dos Trabalhadores (PT) João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes da Silva (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA) e José Mentor (SP) impetraram Mandado de Segurança (MS 25594) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra decisão da Mesa Diretora da Câmara que pediu a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar.
A Mesa Diretora aprovou parecer da Corregedoria da Casa que concluiu pela Representação contra 16 parlamentares, entre eles, os cinco petistas. O pedido de instauração de processo disciplinar foi encaminhado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e deve ser iniciado na segunda-feira (17).
Os deputados querem evitar que o Conselho de Ética instaure o processo. Alegam que o ato da Mesa Diretora poderá levar à cassação, de forma “arbitrária e ilegal”, de seus mandatos. A defesa dos parlamentares ressalta o direito dos impetrantes à garantia individual ao devido processo, à presunção de inocência e à ampla defesa.
Segundo o advogado de defesa, a Corregedoria da Câmara simplesmente descreve fatos imputados aos 16 parlamentares, por suposto envolvimento no “mensalão”, sem apontar “qual parlamentar eventualmente tenha quebrado o decoro parlamentar e em qual medida”.
A defesa sustenta, ainda, que não há qualquer fundamentação que justifique a supressão dos procedimentos regimentais da Câmara no que diz respeito à gradação da pena pretendida, fundamental à instauração de procedimento disciplinar. “A ilegalidade do ato impugnado, assim como o abuso de poder levado à efeito, são flagrantes e inegáveis”, ressalta. Acrescenta que os parlamentares acabarão por ser submetidos a julgamento sem a devida publicidade e análise prévia das denúncias e o direito à defesa prévia.
Assim, pede que seja determinada a imediata suspensão da tramitação e do processamento de medida disciplinar contra os deputados e, no mérito, pleiteia a declaração de nulidade dos procedimentos que levaram à decisão da Mesa Diretora da Câmara.
FV/SI